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TJSP · Foro de Franca - 1ª Vara de Família e das Sucessões
Processo 0003304-98.2023.8.26.0196 (processo principal 0013104-44.2009.8.26.0196) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - G.H.L.O. - A.L.P. - Nota de Cartório: Venceu a última parcela do acordo homologado. Manifeste-se a parte exequente, por intermédio de seu(ua) patrono(a), informando se o acordo foi integralmente cumprido. No caso de descumprimento, apresente planilha de atualização do débito, no qual deverá constar o valor das pensões vencidas e não honradas no decorrer do processo. O silêncio importará no reconhecimento tácito do pagamento, com a consequente extinção da execução, ficando vedada nova cobrança do débito objeto do acordo, conforme estabelecido na r. decisão. Prazo: 05 dias. - ADV: RODOLFO ALEXANDRE VISMAR CAMPOS (OAB 60195/PR), ROSANGELA DE MOURA GUERREIRO BADOCO (OAB 434817/SP), MAURO LOURENÇO DE SOUSA (OAB 109706/PR)
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