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TJTO · 1ª Vara de Augustinópolis · DECISÃO/DESPACHO
Procedimento Comum Cível Nº 0003304-90.2026.8.27.2710/TOAUTOR: ANTONIA DE LURDES LIMA ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO DE ARAUJO (OAB TO09074B) ADVOGADO(A): VALDILENE DOS SANTOS NEVES ARAUJO (OAB TO009122) DESPACHO/DECISÃO RECONHEÇO, por ora, a competência deste Juízo para o processamento da demanda, no exercício da competência federal delegada. DEFIRO à autora os benefícios da gratuidade da justiça. REGISTRO que não há pedido de tutela provisória de urgência pendente de apreciação. ACOLHO a manifestação expressa da autora quanto à tramitação pelo Juízo 100% Digital e perante o Núcleo de Justiça 4.0 Previdenciário. DETERMINO a redistribuição dos autos ao Núcleo de Justiça 4.0 Previdenciário do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, preservando-se a gratuidade da justiça, a opção pelo Juízo 100% Digital e todos os documentos já juntados. Após as providências necessárias à redistribuição, REMETAM-SE imediatamente os autos ao órgão destinatário para regular prosseguimento.
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