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TJPR · Vara Criminal de Guaratuba · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARATUBA VARA CRIMINAL DE GUARATUBA - PROJUDI Rua Tiago Pedroso, 417 - WhatsApp (41)3263-5859 - Cohapar - Guaratuba/PR - CEP: 83.280-000 - Fone: (41) 3263-5859 - E-mail: grba-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0003304-81.2021.8.16.0088 Vistos. Trata-se de Ação Penal promovida em desfavor de Alin José de Lima, pela prática do crime previsto no art. 155, §4º, II e IV, do Código Penal. Restou comprovado que o denunciado faleceu, conforme certidão de óbito juntada na seq. 212.1. O Ministério Público opinou pela extinção da punibilidade do réu na seq. 220.1. Decido. Tendo em vista o documento juntado na seq. 212.1, dando conta do falecimento do réu, declaro extinta a punibilidade de Alin José de Lima, o que faço com fundamento no art. 107, I, do Código Penal. Cumpram-se as determinações do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. Dou a presente por publicada no sistema Projudi. Intimem-se. Oportunamente arquivem-se. Guaratuba, 31 de agosto de 2026. Marisa de Freitas Juíza de Direito
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