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Processo 0003304-77.2008.8.05.0271

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Tribunal
TJBA
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJBA

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA Processo: DESAPROPRIAÇÃO n. 0003304-77.2008.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA AUTOR: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA Advogado(s): ELISA REGO PIRES DE SOUZA (OAB:BA17913), LUCIA MARIA COSTA MENDES (OAB:BA4603), ERICA MEIRELES MOREIRA DE ARAUJO (OAB:BA19687) REU: AGROPECUARIA CASARI LTDA - ME Advogado(s): ALEXANDRE GUERRA MUNIZ FERREIRA BORGES (OAB:BA16638) DECISÃO Vistos etc. Em observância ao id. 569630133, NOMEIO DEISE GADELHA SOARES, inscrita no CPF de nº 784.258.405-20, Engenheira Agrimensora, registro profissional 050025580-6, residente na Rua Arquiteto Marcos Moreira Solter, 12, Salvador/BA, CEP.: 41510-808, contato telefônico;(71) 99608-7275, e-mail; deisegadelha@hotmail.com. Intimem-se as partes, na forma do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil, para, no prazo de 15 (quinze) dias, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, bem como indicar assistente técnico e apresentar quesitos. Após, intime-se o Perito ora nomeado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente proposta de honorários, na forma do art. 465, § 2°, do CPC. Ressalte-se que, nas ações de desapropriação por utilidade pública, as despesas judiciais, aí incluídos os honorários do perito e do assistente técnico, constituem encargos do sucumbente no litígio, nos termos de precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ - AgInt no AREsp: 2022145 RS 2021/0355513-3, Data de Julgamento: 20/06/2022, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 27/06/2022). Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial, contados da intimação do perito sobre a fixação definitiva dos honorários. Fica o perito ciente dos deveres e sanções previstos no art. 468 do CPC, bem como de que o laudo pericial deve atender aos requisitos do art. 473 do mesmo diploma e ser instruído com as peças indispensáveis ao deslinde da controvérsia. O perito fica autorizado a requisitar às partes, a terceiros e a repartições públicas qualquer informação ou documento que julgue pertinente para a elaboração do laudo, devendo informar a este Juízo, ao concluir a perícia, se houve alguma recusa, nos termos do art. 473, § 3º, do CPC. O perito deve informar aos assistentes técnicos indicados pelas partes a data e o local da realização da perícia, ficando assegurados a eles o acesso e o acompanhamento da diligência. Tal comunicação deve ser comprovada nos autos e ocorrer com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, nos termos dos arts. 466, § 2º, e 477, § 4º, do CPC. Entregue o laudo pericial, intimem-se as partes, por ato ordinatório, para manifestarem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias, facultando-se aos assistentes técnicos a apresentação de seus respectivos pareceres, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC. Providências necessárias. PRI. Cumpra-se. VALENÇA/BA, data da assinatura digital. Leonardo Rulian Custódio Juiz de Direito

2026-09-16 · TJBA

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA Processo: DESAPROPRIAÇÃO n. 0003304-77.2008.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA AUTOR: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA Advogado(s): ELISA REGO PIRES DE SOUZA (OAB:BA17913), LUCIA MARIA COSTA MENDES (OAB:BA4603), ERICA MEIRELES MOREIRA DE ARAUJO (OAB:BA19687) REU: AGROPECUARIA CASARI LTDA - ME Advogado(s): ALEXANDRE GUERRA MUNIZ FERREIRA BORGES (OAB:BA16638) DECISÃO Vistos etc. Em observância ao id. 569630133, NOMEIO DEISE GADELHA SOARES, inscrita no CPF de nº 784.258.405-20, Engenheira Agrimensora, registro profissional 050025580-6, residente na Rua Arquiteto Marcos Moreira Solter, 12, Salvador/BA, CEP.: 41510-808, contato telefônico;(71) 99608-7275, e-mail; deisegadelha@hotmail.com. Intimem-se as partes, na forma do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil, para, no prazo de 15 (quinze) dias, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, bem como indicar assistente técnico e apresentar quesitos. Após, intime-se o Perito ora nomeado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente proposta de honorários, na forma do art. 465, § 2°, do CPC. Ressalte-se que, nas ações de desapropriação por utilidade pública, as despesas judiciais, aí incluídos os honorários do perito e do assistente técnico, constituem encargos do sucumbente no litígio, nos termos de precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ - AgInt no AREsp: 2022145 RS 2021/0355513-3, Data de Julgamento: 20/06/2022, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 27/06/2022). Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial, contados da intimação do perito sobre a fixação definitiva dos honorários. Fica o perito ciente dos deveres e sanções previstos no art. 468 do CPC, bem como de que o laudo pericial deve atender aos requisitos do art. 473 do mesmo diploma e ser instruído com as peças indispensáveis ao deslinde da controvérsia. O perito fica autorizado a requisitar às partes, a terceiros e a repartições públicas qualquer informação ou documento que julgue pertinente para a elaboração do laudo, devendo informar a este Juízo, ao concluir a perícia, se houve alguma recusa, nos termos do art. 473, § 3º, do CPC. O perito deve informar aos assistentes técnicos indicados pelas partes a data e o local da realização da perícia, ficando assegurados a eles o acesso e o acompanhamento da diligência. Tal comunicação deve ser comprovada nos autos e ocorrer com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, nos termos dos arts. 466, § 2º, e 477, § 4º, do CPC. Entregue o laudo pericial, intimem-se as partes, por ato ordinatório, para manifestarem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias, facultando-se aos assistentes técnicos a apresentação de seus respectivos pareceres, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC. Providências necessárias. PRI. Cumpra-se. VALENÇA/BA, data da assinatura digital. Leonardo Rulian Custódio Juiz de Direito

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