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TJSP · Foro de Barretos - 2ª Vara Cível
Processo 0003303-18.2023.8.26.0066 (apensado ao processo 1008656-27.2020.8.26.0066) (processo principal 1008656-27.2020.8.26.0066) - Cumprimento de sentença - Dissolução - B.F.S. - D.S.C. - O.C.F.I. - Vistos. Fls. 417: Defiro. Encaminhe-se mensagem eletrônica à empregadora de fls. 420, para informar que o ofício de fls. 416 refere-se a desconto alimentar. Sem prejuízo e visando à celeridade, encaminhe-se cópia à empregadora (fls. 420) do documento de fls. 08 dos autos principais (1008656-27.2020.8.26.0066), pois contém todos os dados da exequente, bem como deverá a empregadora fornecer os últimos 06 (seis) holerites do executado. Após, ciência à exequente, bem como intime-se o executado acerca do pedido de penhora salarial de 30% dos rendimentos assalariados para a satisfação do débito acumulado da execução frustrada, pedido este formulado às fls. 356/358. Oportunamente, tornem os autos conclusos. A presente decisão valerá como oficio, cabendo a serventia o seu envio. Intime-se. - ADV: ROSANGELA GOMES DA SILVA (OAB 373359/SP), SANDRA LUZIA MAIA E SILVA (OAB 455181/SP), DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
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