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TJSP · Foro de Itapevi - 2ª Vara Cível
Processo 0003298-89.2025.8.26.0271 (processo principal 1010307-22.2024.8.26.0271) - Cumprimento de sentença - Fixação - E.G.G.A. - F.S.A. - Ante o exposto, determino a expedição de alvará de soltura em favor de Flávio Santos dos Anjos, se por outro motivo não estiver preso. Intime-se a parte exequente, na pessoa de seu patrono, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se especificamente sobre a planilha de fls. 91/93 que abrange a atualização das parcelas vencidas entre julho de 2025 e agosto de 2026, deduzidos os pagamentos diretos comprovados desde maio de 2026 (fls. 81/104), no importe de R$ 4.000,00 , indicando eventual saldo remanescente e impugnando, se o caso, os comprovantes de pagamento juntados. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: LAERCIO LUIZ JUNIOR (OAB 117542/SP), DANIELE ROZA VIEIRA (OAB 388307/SP), CARLOS VINICIUS RAYMUNDO (OAB 388067/SP)
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