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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Carapicuíba - 4ª Vara Cível
Processo 0003298-70.2024.8.26.0127 (apensado ao processo 1008966-73.2022.8.26.0127) (processo principal 1008966-73.2022.8.26.0127) - Cumprimento de sentença - Dissolução - A.S.M. - F.H.M. - Vistos. Os autos retornaram do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo após o julgamento do recurso de apelação interposto pela exequente. A 1ª Câmara de Direito Privado deu parcial provimento ao recurso para afastar a extinção do cumprimento de sentença e determinar seu regular prosseguimento, com apuração de eventual saldo remanescente relacionado à multa prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil e respectivos consectários, excluída a cobrança dos honorários advocatícios cuja exigibilidade foi afastada em razão da gratuidade da Justiça deferida ao executado. O acórdão transitou em julgado em 1º de setembro de 2026, conforme certidão de fls. 593. Assim, em cumprimento ao decidido pela instância superior, torno sem efeito a baixa decorrente da sentença extintiva e determino o regular prosseguimento do cumprimento de sentença, nos limites estabelecidos pelo acórdão. Intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar memória discriminada e atualizada do saldo que entende devido. Apresentado o cálculo, intime-se o executado, por sua advogada constituída, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, devendo eventual discordância ser acompanhada de memória discriminada do valor que entende correto. Intime-se. - ADV: RENATA JARRETA DE OLIVEIRA (OAB 177497/SP), MAYARA HOLANDA DE AGUIAR (OAB 467663/SP), SARAH PONTE (OAB 216435/SP)