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TRF5 · 8ª Vara Federal RN
PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Federal RN PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0003298-30.2026.4.05.8401 AUTOR: CLEIDE REGINA CAMARA ADVOGADO do(a) AUTOR: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA - PE573-S REU: UNIÃO FEDERAL, DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES DESPACHO Verifico que o presente processo possui relação com os autos nº 0003199-60.2026.4.05.8401, distribuídos anteriormente perante este Juízo e que versam sobre o mesmo acidente de trânsito objeto desta demanda. Naqueles autos, foi determinada a reunião dos processos para julgamento conjunto, nos termos do art. 55, § 3º, do CPC, com o respectivo apensamento. Assim, aguarde-se o cumprimento da determinação de apensamento no processo nº 0003199-60.2026.4.05.8401, onde deverão ser apreciadas conjuntamente as questões fáticas e jurídicas comuns às demandas, sem prejuízo da análise individual dos pedidos formulados por cada autora. Após o apensamento, aguarde-se o regular prosseguimento do feito em conjunto com os autos nº 0003199-60.2026.4.05.8401, devendo ambos ser conclusos conjuntamente para sentença. Intimem-se. Mossoró/RN, datado e assinado eletronicamente.
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