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TJPR · 1ª Vara Cível de Colombo · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO 1ª VARA CÍVEL DE COLOMBO - PROJUDI Avenida João Batista Lovato, 67 - Centro - Colombo/PR - CEP: 83.414-060 - Fone: (41) 3619-7194 - Celular: (41) 99519-3526 - E-mail: primeiracivelclbo@gmail.com Autos nº. 0003297-65.2021.8.16.0193 Processo: 0003297-65.2021.8.16.0193 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Condomínio Valor da Causa: R$7.173,39 Exequente(s): Residencial das Graças representado(a) por SCHEILA KNOROVSKI PEREIRA Executado(s): DIEGO FERNANDES FERREIRA LAYS REGINA NEVES FERREIRA DECISÃO Vistos. 1. A parte exequente pretende a realização de buscas através do sistema Infojud, a expedição de mandado de penhora e a inclusão da parte executada em cadastro de inadimplentes via Serasajud (mov. 261.1). 2. Defiro o pedido retro. 3. Expeça-se mandado de penhora de tantos bens quanto bastem para satisfazer o débito. 3.1. Caso haja requerimento pelo Sr. Oficial de Justiça, autorizo, desde já, o emprego de reforço policial e ordem de arrombamento, consoante disposição contida nos artigos 139, inciso VII e 782, §2º do Código de Processo Civil. 3.2. Havendo interesse, evidente o risco de deterioração e dissipação dos bens penhorados, fica autorizada a remoção, nomeando-se o exequente ou represente por ele indicado como depositário. 3.3. Caso contrário, o próprio possuidor será nomeado como depositário, o que deverá ser devidamente anotado. 3.4. Efetivada a penhora, deverá ser lavrado o competente auto, intimando-se o(s) executado(s) na mesma oportunidade. 3.5. Registre-se que eventual impenhorabilidade poderá ser arguida em até 5 dias após a realização da diligência pelo Oficial de Justiça. 4. Caso não sejam encontrados bens passíveis de penhora, determino a pesquisa por meio do sistema INFOJUD, juntando aos autos as 02 (duas) últimas declarações de imposto de renda da parte executada e a inscrição da negativação por meio do sistema SERASAJUD, observando-se o último valor atualizado do débito informado pela parte exequente. Se o resultado do sistema INFOJUD for positivo, deverá ser juntado sob sigilo. 4.1. Nas hipóteses em que as informações são obtidas por meio de sistemas conveniados, fica vedada a expedição de ofícios para esse fim, nos termos da Resolução nº 584 do Conselho Nacional de Justiça. 5. Após, intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento. 6. Transcorrido o prazo, sem manifestação, arquive-se o presente feito. 7. Intime(m)-se. Cumpra-se. Colombo, data da assinatura digital. Paula Roschel Husaluk Juíza de Direito
TJPR · 1ª Vara Cível de Colombo
Intimação referente ao movimento (seq. 265) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (27/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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