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TJSP · Foro Regional XI - Pinheiros - 5ª Vara Cível
Processo 0003297-50.2021.8.26.0011 (processo principal 1078003-79.2019.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Corretagem - Ferreira Rosa Sociedade de Advogados - Unicot Comercial Ltda. - Recolha o executado a taxa judiciária prevista no artigo 4º, inciso III da Lei 11.608/2003, face à satisfação da execução, no prazo de 05 dias (guia DARE, código 230-6). No silêncio expeça-se certidão à Secretaria da Fazenda do Estado, para inscrição do débito na Divida Ativa. Após a inscrição em dívida ativa, o pagamento da taxa judiciária inscrita deverá ser feito pela parte por meio do site do contribuinte, através da DARE com código de arrecadação 231-8, para cancelamento automático da CDA, conforme orientação disponibilizada pela PGE no Manual de taxas Judiciárias. Segue endereço para pagamento:: https://www.dividaativa.pge.sp.gov.br/sc/pages/pagamento/gareLiquidacao.Jsf Após a inscrição na dívida ativa, o recolhimento não deverá mais ser realizado na guia DARE, código 230-6. - ADV: GILBERTO COELHO DE ALBUQUERQUE NETO (OAB 24915/CE), PÉRSIO THOMAZ FERREIRA ROSA (OAB 183463/SP)
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