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TJSP · Foro de Sumaré - 3ª Vara Cível
Processo 0003296-56.2026.8.26.0604 (processo principal 1005775-49.2019.8.26.0604) - Cumprimento de sentença - Correção Monetária - Gracielli Juliane Carnielo - Lda Industria e Comercio Ltda - Nos termos do art. 321, do CPC, emende a parte autora a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição , para recolher as custas devidas ao Estado, nos termos do Comunicado Conjunto 951/2023 - dois por cento sobre o valor do crédito a ser satisfeito - e providencie a vinculação das guias de custas, conforme Comunicado n. 881/2020 das Egrégias Presidência e Corregedoria Geral da Justiça deste E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Na mesma oportunidade, recolham-se as custas para intimação da parte executada, nos termos do art. 513, § 4º do CPC. Por fim, regularize a representação processual, juntando-se procuração atualizada. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. - ADV: CARLOS HENRIQUE BALDIN (OAB 307236/SP), MARIANA CRISTINA CAPOVILLA (OAB 300450/SP), TIAGO LUÍS SAURA (OAB 287925/SP)
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