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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 1ª Vara Criminal de Paranaguá · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ 1ª VARA CRIMINAL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Rua Comendador Correia Júnior, 662 - 29 de Julho - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-762 - Fone: (41) 3263-6018 - E-mail: PAR-4VJ-E@tjpr.jus.br DECISÃO Processo: 0003296-10.2023.8.16.0129 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Receptação Data da Infração: 04/05/2021 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): Estado do Paraná Réu(s): VAGNER AUGUSTO GONÇALVES DA SILVA 1. Recebe-se a apelação interposta pelo sentenciado (mov. 84), visto que satisfeitos os pressupostos recursais que autorizam a apreciação da irresignação em superior instância. 2. Considerando que a defesa interpôs o recurso de apelação sem apresentação das respectivas razões recursais, intime-se o defensor para oferecê-las no prazo de 8 (oito) dias. 3. Em seguida, vista dos autos ao Ministério Público para contra-arrazoar, na forma do artigo 600, caput, do Código de Processo Penal. 4. Após, proceda-se a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná com as homenagens e cautelas de estilo. Intimem-se. Diligências necessárias. Paranaguá, data da assinatura eletrônica. Leonardo Marcelo Mounic Lago Juiz de Direito