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TJPR · Juizado Especial Cível de Cornélio Procópio · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Rua Antônio Paiva Junior, 202 - Jardim Estoril - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9334 - Celular: (43) 3572-9334 - E-mail: cp-5vj-s@tjpr.jus.br Processo: 0003295-85.2026.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$50.000,00 Polo Ativo(s): RUY DIAS SAMPAIO Polo Passivo(s): ALLYSSON KALIL CORDEIRO RÁDIO GRAÚNA LTDA - ME Vistos. 1. Diante do desinteresse das partes na produção de outras provas e considerando que os elementos constantes dos autos são suficientes para que a demanda seja julgada, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil, determino o julgamento antecipado. 2. Remetam-se os autos ao(à) Juiz(a) Leigo(a) para elaboração da competente proposta de decisão. Intimem-se. Diligências necessárias. Cornélio Procópio/PR, assinado e datado pelo sistema PROJUDI. VANESSA APARECIDA PELHE GIMENEZ Juíza de Direito
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