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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJAM1 publicaçãoPublicação de 16/09/2026
Com as respostas negativas SISBAJUD (66.1 E 72.1), RENAJUD (70.1) e INFOJUD (73.1), intime-se o exequente, por meio de seu Procurador, para, no prazo de 05 dias, declinar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do cumprimento de sentença artigo 53, §4º, da Lei 9.099/95.
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