Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRJ · Comarca de Teresópolis- Cartório da 1ª Vara Cível · Despacho
Vistos. Considerando que a prova pericial foi requerida pelo Ministério Público, o respectivo custeio deve observar a orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.382 da repercussão geral. No julgamento do ARE 1.524.619/SP e da ACO 1.560 AgR-terceiro/MS, o STF assentou que os encargos financeiros decorrentes de perícia requerida pelo Ministério Público devem ser suportados pelo próprio órgão ministerial, mediante suas dotações orçamentárias, nos termos do art. 127, § 3º, da Constituição Federal, observado o regime previsto no art. 91 do Código de Processo Civil, inclusive quanto à possibilidade de adiantamento dos honorários periciais, quando existente previsão orçamentária, ou de pagamento diferido, nas hipóteses legalmente admitidas (STF. Plenário. ARE 1.524.619/SP, Rel. Min. Alexandre de Moraes; ACO 1.560 AgR-terceiro/MS, Rel. Min. Cristiano Zanin, julgados em 29/04/2026 (Repercussão Geral. Tema 1.382. Info 1215). Diante disso, intime-se o Ministério Público para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça se dispõe de dotação orçamentária própria destinada ao custeio da prova pericial e, em caso positivo, informe a possibilidade de adiantamento dos honorários propostos em id. 003146, à luz do art. 91 do CPC e da tese firmada pelo STF no Tema 1.382. Após, voltem conclusos.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.