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0003291-96.2018.8.19.0058

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Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · SECRETARIA DA 21ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 19ª CÂMARA CÍVEL) · Apelação

    *** SECRETARIA DA 21ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 19ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - APELAÇÃO 0003291-96.2018.8.19.0058 Assunto: Repetição do Indébito / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: SAQUAREMA 1 VARA Ação: 0003291-96.2018.8.19.0058 Protocolo: 3204/2026.00629767 APELANTE: NEUZA PEREIRA MARINHO ADVOGADO: NILBERTO AMORIM OAB/RJ-144392 ADVOGADO: RICARDO AMORIM OAB/RJ-175442 APELADO: CONCESSIONARIA AGUAS DE JUTURNAIBA S/A ADVOGADO: RICARDO DA COSTA ALVES OAB/RJ-102800 ADVOGADO: DANIELE TAVARES DE CARVALHO OAB/RJ-154486 Relator: DES. MAURO PEREIRA MARTINS DESPACHO: Id 421 ¿ Diante da justificada objeção ao julgamento em sessão virtual em requerimento de sustentação oral, RETIRE-SE O FEITO DE PAUTA E O INCLUA NA PRIMEIRA SESSÃO PRESENCIAL DISPONÍVEL. Advirto que a ausência injustificada à sessão presencial ensejará na aplicação das penas de litigância de má fé à parte Requerente, bem como na expedição de ofício ao Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/RJ, para fins de apuração da infração prevista no inciso XXV do art. 34 do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) pelo seu patrono e eventuais outros tipos infracionais relacionados à conduta incompatível, tanto as previstas no mesmo diploma quanto as prescritas no Código de Ética e Disciplina daquela augusta instituição.

  2. Pauta de julgamento

    TJRJ · SECRETARIA DA 21ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 19ª CÂMARA CÍVEL) · Apelação

    *** SECRETARIA DA 21ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 19ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR DES. GABRIEL DE OLIVEIRA ZEFIRO - PRESIDENTE DA VIGÉSIMA PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM AMBIENTE ELETRÔNICO, POR MEIO DE SESSÃO VIRTUAL, NO PRÓXIMO DIA 21/09/2026, NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO CNJ 591/2024, OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS. NAS HIPÓTESES DE CABIMENTO DE SUSTENTAÇÃO ORAL, FICA FACULTADO AOS ADVOGADOS E DEMAIS HABILITADOS NOS AUTOS ENCAMINHAR O RESPECTIVO ARQUIVO DE SUSTENTAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO, APÓS A PUBLICAÇÃO DA PAUTA EM ATÉ 48H (QUARENTA E OITO HORAS) ANTES DE INICIADO O JULGAMENTO EM AMBIENTE ELETRÔNICO. - 039. APELAÇÃO 0003291-96.2018.8.19.0058 Assunto: Repetição do Indébito / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: SAQUAREMA 1 VARA Ação: 0003291-96.2018.8.19.0058 Protocolo: 3204/2026.00629767 APELANTE: NEUZA PEREIRA MARINHO ADVOGADO: NILBERTO AMORIM OAB/RJ-144392 ADVOGADO: RICARDO AMORIM OAB/RJ-175442 APELADO: CONCESSIONARIA AGUAS DE JUTURNAIBA S/A ADVOGADO: RICARDO DA COSTA ALVES OAB/RJ-102800 ADVOGADO: DANIELE TAVARES DE CARVALHO OAB/RJ-154486 Relator: DES. MAURO PEREIRA MARTINS

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