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TJSP · Foro de Hortolândia - Vara da Família e das Sucessões
Processo 0003291-29.2025.8.26.0229 (processo principal 1000071-45.2021.8.26.0229) - Cumprimento de sentença - Tutela de Urgência - A.A.R. - J.S.R. - Diante do exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do disposto no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Não há condenação em custas finais. A sentença transita nesta data, uma vez que não há interesse recursal. Por fim, nada mais havendo a cumprir e uma vez certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Dê-se ciência ao Ministério Público. P.I.C. Hortolândia, 08 de setembro de 2026. - ADV: ELAINE CRISTINA ROBIM FEITOSA (OAB 190919/SP), TIAGO SILVA DE ALMEIDA (OAB 509233/SP)
TJSP · Foro de Hortolândia - Vara da Família e das Sucessões
Processo 0003291-29.2025.8.26.0229 (processo principal 1000071-45.2021.8.26.0229) - Cumprimento de sentença - Tutela de Urgência - A.A.R. - J.S.R. - Vistos. Vista dos autos ao Ministério Público. Prov. - ADV: ELAINE CRISTINA ROBIM FEITOSA (OAB 190919/SP), TIAGO SILVA DE ALMEIDA (OAB 509233/SP)
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