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0003290-54.2023.8.26.0604

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Sumaré - 2ª Vara Cível

    Processo 0003290-54.2023.8.26.0604 (processo principal 1008910-64.2022.8.26.0604) - Cumprimento de sentença - Adjudicação Compulsória - Marcos Paulo Farias - Rossi Residencial S/A - WALD ADMINISTRAÇÃO DE FALÊNCIAS E EMPRESAS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL LTDA - Vistos. Fls. 102/105 e 111/113: a natureza extraconcursal do crédito exequendo não está em discussão, conforme já reconhecido nos autos, inclusive no incidente de habilitação nº 1040965-57.2024.8.26.0100 (fls. 115/118), cuja decisão transitou em julgado (fl. 114). A manifestação do Administrador Judicial, contudo, não constitui pronunciamento do Juízo da Recuperação Judicial acerca da viabilidade da penhora sobre o faturamento. Ao contrário, limita-se a sustentar a impossibilidade da constrição a partir da premissa de que o crédito seria concursal. Nos termos da decisão de fl. 97, a submissão da medida ao Juízo da Recuperação Judicial destinava-se especificamente à análise de sua compatibilidade com a preservação das atividades da recuperanda. Assim, não tendo sido apresentado pronunciamento judicial específico sobre a medida constritiva, mantenho a determinação de fl. 97. Expeça-se novo ofício ao Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, instruído com a decisão de fl. 97, a petição de fls. 95/96, o cálculo atualizado do débito, a manifestação de fls. 102/105 e a presente decisão, solicitando manifestação específica acerca da viabilidade da penhora de percentual do faturamento da executada, inclusive quanto à possibilidade de fixação de percentual que não comprometa a preservação de suas atividades. Consigne-se que não se solicita nova análise acerca da natureza do crédito, mas exclusivamente da viabilidade da medida constritiva, conforme determinado à fl. 97. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO. O exequente deverá providenciar a impressão e remessa, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de dez dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional da Unidade de Processamento Judicial (upj1a4cvfamsumare@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Em caso de inércia do exequente, aguarde-se provocação em arquivo, observando-se o prazo prescricional. Intimem-se. - ADV: ADRIANA CAMPOS CONRADO ZAMPONI (OAB 400815/SP), MARCOS PAULO FARIAS DA SILVA (OAB 360355/SP), JOÃO CARLOS RIBEIRO AREOSA (OAB 323492/SP), RODRIGO TRIMONT (OAB 231409/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)

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