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TJSP · Foro de Mauá - 1ª Vara Cível
Processo 0003290-51.2020.8.26.0348/04 - Precatório - Auxílio-Doença Acidentário - Luciano da Silva Souza - Vistos. 1. O valor do incidente não pode ser atualizado, considerando-se que essa fase já foi encerrada nos autos do incidente de cumprimento de sentença. Doravante, prosseguir-se-á apenas com a requisição. 1.1. Portanto, atenha-se o credor ao valor da planilha outrora homologada, mesmo porque eventual atualização demandaria uma nova instauração do contraditório, em detrimento da celeridade processual prevista no artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal c/c artigo 4º do Código de Processo Civil. 2. Além disso, a data base foi incorretamente preenchida no termo de declarações. A data base correta corresponde a data de atualização do cálculo principal homologado. 3. Ante o exposto, expeça-se o cancelamento do ofício requisitório. 4. A parte exequente deverá realizar novo peticionamento eletrônico. 5. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. - ADV: WELLINGTON GLEBER DEZOTTI (OAB 358622/SP)
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