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0003289-23.2026.8.17.3350

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Tribunal
TJPE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · 2ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço da Mata · Despacho

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço da Mata R TITO PEREIRA, 267, CENTRO, SÃO LOURENÇO DA MATA - PE - CEP: 54735-300 - F:(81) 31819212 Processo nº 0003289-23.2026.8.17.3350 EXEQUENTE: RESERVA ATLANTICA FIGUEIRAS CONDOMINIO CLUBE EXECUTADO(A): UBIRATAN FRANCISCO DE BARROS JUNIOR DESPACHO Vistos, etc. Ao compulsar os autos, verifico estarem ausentes documentos indispensáveis ao adequado processamento do feito. Observa-se que a exordial e a procuração (ID 252924960) foram firmadas em nome de Ana Paula Sousa dos Santos, na qualidade de síndica e representante legal do condomínio exequente. Contudo, o documento colacionado no ID 252924967 indica a atuação do Sr. Júlio Ferreira Pena como administrador/síndico, não havendo nos autos a respectiva ata de eleição da atual representante, o que configura irregularidade na representação processual, em inobservância ao art. 75, inciso XI, do CPC. Ademais, constato que a parte exequente não comprovou o recolhimento das custas processuais iniciais. Verifico, enfim, que os boletos de ID 252924956 encontram-se endereçados a destinatário diverso daquele constante na certidão imobiliária e polo passivo da lide. Assim, diante de todo o exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 321, do CPC), emendar a inicial, devendo apresentar: a) A Ata de Assembleia Geral que comprove a eleição da Sra. Ana Paula Sousa dos Santos para o cargo de síndica do condomínio; b) Esclarecimentos acerca da divergência do nome constante nos Boletos de ID 252924956 e Certidão Imobiliária de ID 252924955. No mesmo prazo, deverá recolher as custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, do CPC). Com a manifestação ou decorrido o prazo, autos conclusos. Cumpra-se. Ato judicial com força de mandado/ofício. São Lourenço da Mata, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito jiam

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