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TJSP · Foro de Indaiatuba - Vara do Juizado Especial Cível
Processo 0003289-07.2022.8.26.0248 (processo principal 1011721-32.2021.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Priscila dos Santos Costa - Juliene Francisca Procopio Silva - Suspensa a execução, na forma do artigo 922 do Código de Processo Civil, até que se cumpra o acordo a que chegaram as partes (páginas 262/263). Caso não haja manifestação em até dez (10) dias após a data da última parcela, será presumido o cumprimento da avença, promovendo-se nova conclusão para extinção da execução pelo pagamento. Int. - ADV: MARIA CAROLINA DE ALMEIDA NEVES (OAB 391685/SP), ISABELA CAMILA DE FREITAS FRASSON (OAB 367197/SP)
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