Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJPR · 1º Juizado Especial Cível de Guarapuava · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7403 - Celular: (42) 3308-7493 - E-mail: gua-9vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0003283-09.2026.8.16.0031 Processo: 0003283-09.2026.8.16.0031 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$604,26 Exequente(s): A. P. CARNAUBA - ME Executado(s): Rosemere Poczynek DESPACHO Trata-se de Execução de título extrajudicial iniciada por A. P. CARNAUBA - ME em face de ROSEMERE POCZYNEK. A parte executada requereu o parcelamento do débito, efetuando o pagamento de 30% (trinta por cento) (mov. 22.1). A parte exequente concordou com parcelamento do débito em 05 (cinco) parcelas iguais e sucessivas no valor de R$ 105,74 (cento e cinco reais e setenta e quatro centavos), a serem pagas no dia 10 de cada mês. Ainda, requereu a expedição de alvará para levantamento de valores (mov. 25.1). A parte executada requereu o parcelamento do débito em 06 vezes (mov. 27.1). A parte exequente anexou os boletos no valor de R$ 70,49 (setenta reais e quarenta e nove centavos) em cada uma das 05 (cinco) parcelas (mov. 32.1/32.2). A parte exequente requereu a homologação do acordo de pagamento do débito de forma parcelada e a suspensão do presente feito (mov. 37.1). Vieram os autos conclusos. DISPOSIÇÕES 1. Em que pese a manifestação da parte exequente em homologação do acordo de parcelamento do débito, observa-se a existência de informações divergentes nestes autos. A parte executada informa em mov. 27.1 que pretende parcelar o saldo remanescente em 06 vezes. Em contrapartida, a parte exequente concordou com o parcelamento do débito, porém, indicou que o valor devido deverá ser parcelado em 05 vezes. Todavia, verifica-se que em mov. 32.2, a parte exequente anexou o boleto para pagamento do débito, onde se encontram 05 (cinco) parcelas no valor de R$ 70,49 (setenta reais e quarenta e nove reais), totalizando o valor de R$ 352,45 (trezentos e cinquenta e dois reais e quarenta e cinco centavos), valor esse divergente com as informações prestadas em mov. 25.1. 1.1. Dito isso, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, esclareça a divergência anteriormente mencionada. 2. Oportunamente, tornem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Guarapuava, datado e assinado eletronicamente. Ricardo Alexandre Spessato de Alvarenga Campos Juiz de Direito
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.