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0003282-92.2019.8.26.0127

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis da Comarca de Carapicuíba · Ato ordinatório

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0003282-92.2019.8.26.0127/SP Assunto: Direito de Vizinhança EXEQUENTE: SONIA REGINA GONCALVES DO NASCIMENTO ADVOGADO(A): TAKNILSON PESSOA LOPES (OAB SP445822) ADVOGADO(A): SHILMA MACHADO DA SILVA (OAB SP216332) EXEQUENTE: ALEXANDRE ANTONIO DO NASCIMENTO ADVOGADO(A): TAKNILSON PESSOA LOPES (OAB SP445822) ADVOGADO(A): SHILMA MACHADO DA SILVA (OAB SP216332) ATO ORDINATÓRIO Ciência à parte acerca dos resultados das pesquisas (evento 298/300), devendo manifestar-se em termos de prosseguimento no prazo de 30 dias. Local: Carapicuíba

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis da Comarca de Carapicuíba · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0003282-92.2019.8.26.0127/SP EXEQUENTE: SONIA REGINA GONCALVES DO NASCIMENTO ADVOGADO(A): TAKNILSON PESSOA LOPES (OAB SP445822) ADVOGADO(A): SHILMA MACHADO DA SILVA (OAB SP216332) EXEQUENTE: ALEXANDRE ANTONIO DO NASCIMENTO ADVOGADO(A): TAKNILSON PESSOA LOPES (OAB SP445822) ADVOGADO(A): SHILMA MACHADO DA SILVA (OAB SP216332) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Indefiro, por ora, o novo pedido de pesquisa de ativos financeiros por meio do SISBAJUD, na modalidade de repetição programada, uma vez que pesquisa semelhante foi realizada há menos de 01 (um) ano, não se justificando, neste momento, a reiteração automática da medida (evento 259). Revejo a decisão anterior, no que respeita ao CCS-BACEN, visto que a medida cuida de quebra de sigilo bancário, não se vislumbrando, no caso dos autos, indícios de ocultação de bens, apesar dos resultados negativos das outras pesquisas realizadas. Além disso, a pesquisa SISBAJUD já é apta a localizar os pretendidos ativos financeiros e já foi realizada; além do mais, não se está a tratar de investigação de crimes de lavagem de dinheiro e contra o sistema financeiro, nem de combate à ocultação de bens, direitos e valores por criminosos. No mais, cumpra-se a serventia o determinado no evento 267, DESP244, providenciando a juntada das pesquisas Serasajud, CRCjud e Prevjud. Intime-se.

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