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TJSP · Foro de Batatais - 1ª Vara Cível
Processo 0003282-79.2013.8.26.0070 (007.02.0130.003282) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - S.B.S. - Vistos. A pesquisa de ativos financeiros pelo sistema SISBAJUD resultou no bloqueio da quantia total de R$505,44, insuficiente para a satisfação do débito, atualizado em R$ 1.779.982,96 (planilha de fls. 268). Os executados foram intimados da constrição por carta, recebida nos respectivos endereços (fls. 273/274), decorrendo o prazo de 05 (cinco) dias sem impugnação, conforme certidão de fls. 278. A intimação da penhora quando o executado não tem advogado constituído nos autos, foi realizada por carta dirigida ao endereço constante do processo, sendo bastante a sua entrega no local, ainda que recebida por terceiro. Nesse sentido, trago a colação o seguinte julgado do E.TJSP em caso semelhante: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. Decisão que rejeitou impugnação à penhora de valores bloqueados em contas bancárias. Preliminar. Renúncia de patrono. Intimação pessoal por carta AR. Endereço constante na procuração. AR recebido por terceiro. Validade. Artigo 274, parágrafo único, CPC. Endereço de domicílio comprovado. Presunção de validade. (...) (Agravo de instrumento nº 2026498-94.2026.8.26.0000, relatora Lídia Conceição, j. 18.03.2026). Assim, CONVERTE-SE em penhora o bloqueio, nos termos do art. 854, § 5º, do Código de Processo Civil. DEFIRO o levantamento da quantia penhorada de R$505,44, com os acréscimos da conta judicial, em favor do exequente, para amortização do débito, expedindo-se mandado de levantamento eletrônico conforme os dados do formulário de fls. 277. Após, intime-se o exequente para apresentar planilha atualizada do débito, com a dedução do valor levantado. DEFIRO, ainda, as pesquisas junto aos sistemas INFOJUD e RENAJUD em nome dos executados, recolhidas as custas (fls. 211/214), devendo a serventia juntar os respectivos resultados e, em seguida, intimar o exequente para manifestação em 15 (quinze) dias. Anote-se a exclusividade das publicações em nome dos advogados indicados. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: LUIZ PAULO TURCO (OAB 122300/SP), ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP)
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