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TJPR · Vara Cível de Ibiporã · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ VARA CÍVEL DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Melo, 275 - Vila Romana - Ibiporã/PR - CEP: 86.200-000 - Fone: (43) 3158 1020 - E-mail: ibi-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0003282-46.2023.8.16.0090 Processo: 0003282-46.2023.8.16.0090 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$176.396,00 Autor(s): NADIA LUIZA GOMES FERNANDES Réu(s): LAURO MORAES WERNER 47263920930 representado(a) por JILLIAN VACHESKI WERNER VIG EMPREENDIMENTOS LTDA representado(a) por ISADORA VIEIRA GASPARELO 1. Diante da petição de evento 197.1, intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer se o pedido de assistência judiciária se refere apenas ao réu Lauro Moraes Werner, porquanto em sede de contestação o requerimento foi em nome de todos os réus (evento 145.1, fls.45, item IV). 2. Caso o pleito seja em nome de todos os réus, determino: a) que seja anexada na íntegra a declaração de imposto de renda em relação ao réu JILIAN VACHESKI WERNER, haja vista que foi juntado apenas o recibo de entrega (evento 145.17); b) tendo em vista que a última anotação na CTPS do réu LAURO MORAES WERNER está datada no ano de 2011 (evento 145.18), atendendo-se ao princípio da boa-fé processual, intime-o para, no prazo de 15 (quinze) dias, anexar a declaração completa do imposto de renda (caso declare atualmente), bem como de extratos bancários dos últimos 30 (trinta) dias; c) no que se refere à pessoa jurídica LAURO MORAES WERNER 47263920930, de acordo com a Súmula 481: “faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais”. E conforme o Tema Repetitivo 1424/STJ: "A demonstração da hipossuficiência econômico-financeira da pessoa jurídica, para fins de obtenção de gratuidade de justiça, reclama esclarecimentos sobre a sua situação financeira e patrimonial - com a indicação do seu ativo, passivo, patrimônio líquido, resultado do exercício, fluxo de caixa, participações societárias, saldos e aplicações em contas bancárias -, o que não se concretiza com a mera prova de inatividade ou de queda de faturamento." c.1). Assim sendo, para fins de análise quanto ao pedido de concessão dos benefícios da Assistência Judiciária à pessoa jurídica, deverão ser juntados documentos demonstrando a sua realidade econômico /financeira, nos moldes do Tema Repetitivo mencionado. 3. Concedo, pois, o prazo de 15 (quinze) dias, para cumprimento das determinações. 4. Cumpridas todas as diligências, conclusos para decisão saneadora. 5. Intimem-se. Diligências necessárias. Ibiporã, 27 de agosto de 2026. Sonia Leifa Yeh Fuzinato Juíza de Direito
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