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0003281-82.2025.8.26.0229

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Hortolândia · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0003281-82.2025.8.26.0229/SP EXEQUENTE: MARIA JOSE DA SILVA ADVOGADO(A): THIAGO TERIN LUZ (OAB SP326867) EXECUTADO: ALEXANDRE LUCAS DA COSTA ADVOGADO(A): MARIA ANGÉLICA DE MELLO (OAB SP221870) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de embargos de declaração que visam a suprir omissão de sentença prolatada por este juízo. Decido. Razão em parte assiste o embargante. Em relação à denominação da peça apresentada pelo executado que foi objeto da análise na sentença do evento 68, embora o executado a tenha denominado como "Exceção de Pré-Executividade", é fato que houve penhora nos autos. Por essa razão, foi recebida e processada como embargos, o que, por um lapso, não constou na sentença. Além disso, compulsando os autos, verifico que, de fato, não houve análise do pedido de condenação do executado nas penas por litigância de má-fé. Analisando o pedido, não verifico má-fé por parte do executado que possa acarretar sua condenação nas penas do artigo 81 do Código de Processo Civil, de modo que fica rejeitado o pedido elaborado pelo exequente. Diante do exposto, recebo os embargos de declaração, posto que tempestivos, e lhes dou parcial acolhimento, sem efeito infringente, nos termos expostos. Fica a presente decisão fazendo parte integrante da sentença do evento 68. P.R.I.C.

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