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Tribunal
TJAM
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Período
set/2026
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Intimação
TJAM · 2ª Vara da Comarca de Tefé - Cível · Sentença
SENTENÇA Ante o exposto, CONHEÇO e DOU PROVIMENTO aos Embargos de Declaração opostos pelo BANCO BRADESCO S/A para sanar o vício apontado e retificar o dispositivo da sentença de mérito, que passa a vigorar nos seguintes termos:
a) DECLARAR a abusividade e a nulidade do contrato de Seguro Proteção Financeira vinculado à Cédula de Crédito Bancária nº 468038356;
b) CONDENAR o réu à repetição em dobro do indébito no valor de R$ 9.655,72 (nove mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e setenta e dois centavos), acrescido de correção monetária pelo IPCA a contar da data do desembolso (26/09/2022) e de juros moratórios a contar da citação, estes fixados pela variação da taxa Selic deduzida do índice do IPCA, na forma do artigo 406 do Código Civil (Lei nº 14.905/2024);
c) CONDENAR o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), corrigido monetariamente pelo IPCA a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ) e acrescido de juros moratórios a contar da citação, calculados pela variação da taxa Selic deduzida do IPCA, nos moldes do artigo 406 do Código Civil (Lei nº 14.905/2024);
d) MANTER inalterados os demais capítulos e provimentos da sentença embargada, inclusive quanto aos ônus da sucumbência.
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