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TJSP · Foro de Birigui - 2ª Vara Cível
Processo 0003276-31.2025.8.26.0077 (processo principal 1002406-13.2018.8.26.0077) - Cumprimento de sentença - Investigação de Paternidade - H.H.C.M. - D.M.S. - Considerando a ausência de impugnação à avaliação do veículo HONDA/CBX 200 STRADA, placa CHG3619, avaliado em R$ 6.177,00, bem como a concordância ministerial com o prosseguimento dos atos expropriatórios, é cabível o início dos atos de alienação judicial do bem penhorado. Assim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique leiloeiro oficial de sua confiança, dentre os devidamente cadastrados perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para nomeação e prosseguimento dos atos expropriatórios. Com a indicação, voltem conclusos para deliberação. Ciência ao Ministério Público. - ADV: JESSICA SANCHES SOARES (OAB 478988/SP), VINICIUS BORGES MARTINS (OAB 467362/SP), RAFAEL GONÇALVES ALVES (OAB 479046/SP), FRANCO GUSTAVO PILAN MERANCA (OAB 167611/SP)
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