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TJTO · CENTRAL DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO - CPE NORTE CÍVEL · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0003275-02.2024.8.27.2713/TORELATOR: JOSÉ ROBERTO FERREIRA RIBEIRO AUTOR: ELIOMAR RIBEIRO GOMES ADVOGADO(A): FRANCISCA MARIA FERREIRA DO NASCIMENTO (OAB TO012390) ADVOGADO(A): PAULO AFONSO DE SOUSA RAMOS (OAB TO005280) RÉU: HUGO EDUARDO FRANÇA ADVOGADO(A): WYLLY FERNANDES DE SOUZA RÊGO (OAB TO004837) RÉU: ANA FLÁVIA EDUARDO DA SILVA ADVOGADO(A): WYLLY FERNANDES DE SOUZA RÊGO (OAB TO004837) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 189 - 03/09/2026 - Audiência - de Conciliação - designada
TJTO · CENTRAL DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO - CPE NORTE CÍVEL · Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 0003275-02.2024.8.27.2713/TO AUTOR: ELIOMAR RIBEIRO GOMES ADVOGADO(A): FRANCISCA MARIA FERREIRA DO NASCIMENTO (OAB TO012390) ADVOGADO(A): PAULO AFONSO DE SOUSA RAMOS (OAB TO005280) ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que a carta de citação do réu foi juntada aos autos no dia 06/05/2026, e a audiência estava marcada para o dia 12/05/2026, portanto, não foi cumprida a exigência do artigo 334, caput, do Código de Processo Civil, a saber: o réu deve ser citado com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência. Ressalta-se, conforme artigo 231, inciso II, do mesmo código, que o dia do começo do prazo quando o réu for citado/intimado por oficial de justiça é a data de juntada aos autos do mandado cumprido. Assim, INTIMO a parte interessada, através de seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, promover o recolhimento dos valores devidos a título de custas de locomoção, imprescindíveis para promover a expedição do mandado de intimação, em cumprimento ao disposto nos art. 82, inciso XLII do Provimento n. 2/2023 - CGJUS/ASJCGJUS. 1 Boleto gerado no evento retro. Desde 04/11/2025, o recolhimento das custas de locomoção passou a ser realizado mediante pagamento de boleto bancário, e não mais por depósito bancário. A ferramenta para emissão do boleto está disponível no menu “Ações”, na função “Locomoções de Oficiais”: Legenda: Locomoções de Oficiais PASSO A PASSO: está disponibilizado na página oficial do Tribunal o Manual de Custas de Locomoção contendo informações e o passo a passo para a geração do boleto de custas, clicando aqui. OBSERVAÇÃO: Nos termos do art. 4º, parágrafo único, da Portaria Conjunta n. 13/2024, não serão distribuídos mandados sem o registro, nos autos, do pagamento das despesas de locomoção, excetuadas as hipóteses de urgência e/ou mediante determinação judicial.2 1. Art. 82. Compete aos servidores da unidade a prática dos seguintes atos, independente de despacho judicial: XLII - intimar a parte devedora das custas e despesas processuais devidas, com prazo de 5 (cinco) dias (artigo 218, § 3º, CPC). 2. Art. 4º A distribuição de mandados judiciais no sistema eProc Nacional atenderá o disposto na Portaria-Conjunta n.º 11/2022/TJTO. Parágrafo Único. Mandados judiciais com guias de recolhimento de despesas de locomoção que estiverem com status de pendência não serão distribuídos pela unidade judiciária, que adotará providências legais, salvo nos casos de urgência e/ou mediante determinação judicial. (Redação dada pela Portaria Conjunta nº 15, de 29 de outubro de 2025)
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