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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · Juizado Especial Cível de Bandeirantes · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BANDEIRANTES JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BANDEIRANTES - PROJUDI Rua Edelina Meneghel Rando, 425 - Centro - Bandeirantes/PR - CEP: 86.360-000 - Fone: (43) 3572-9609 - E-mail: ban-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0003274-58.2024.8.16.0050 Processo: 0003274-58.2024.8.16.0050 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$5.295,20 Polo Ativo(s): LUNARDI FOTO E VIDEO LTDA ME Polo Passivo(s): IZAMARA CAMARGO DE SENA DECISÃO 1. A interpretação conjugada do artigo 42, § 1º, da Lei 9099/95, com o artigo 21 da Resolução nº 001/2005 do CSJEs e Enunciado nº 80 do FONAJE, leva à conclusão de que o preparo recursal deve ser efetuado e comprovado nos autos até 48 horas após a interposição do recurso inominado, o que não ocorreu no caso. 2. No caso, o recorrente formulou pedido de dispensa do recolhimento das custas recursais, alegando a impossibilidade de arcar com os referidos custos. Intimado a comprovar a alegada hipossuficiência financeira (item 72), o recorrente manteve-se inerte. 3. Diante disto, JULGO DESERTO o recurso inominado interposto no mov. 67.1. 4. Certifique a Secretaria o trânsito em julgado da sentença do mov. 64.1. 5. Intimações e diligências necessárias. Bandeirantes, datado eletronicamente. Larissa Alves Gomes Braga Juíza de Direito