Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Bragança Paulista - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 0003273-73.2026.8.26.0099 (processo principal 1009122-43.2025.8.26.0099) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Emerson Martins de Oliveira - Vistos. Inicialmente, a fim de evitar tumulto processual, ante a diferença entre o procedimento das obrigações de fazer e de pagar quantia certa contra a fazenda pública, esclareço que o presente cumprimento de sentença seguirá apenas quanto à obrigação de fazer, de modo que a parte exequente deverá abrir outro dependente de cumprimento de sentença para a obrigação de pagar quantia, sob pena de não prosseguimento do feito. Intime-se a parte executada para, no prazo de 30 (trinta) dias, cumprir o determinado pelo r. Sentença/v. Acordão dos autos principais, consistente no apostilamento da obrigação de fazer que declarou o caráter remuneratório da bonificação por resultados e determinou a inclusão da verba bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário, do terço constitucional de férias, comprovando-se nos autos. Int. - ADV: GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 122095/MG), CARLOS FABRICIO BITTENCOURT ALVES (OAB 289661/SP), GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP)