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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJAM1 publicaçãoPublicação de 16/09/2026
Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração (mov. 13.1) e, no mérito, acolho-os em parte, com fundamento no art. 1.022 do Código de Processo Civil, para sanar a omissão e integrar a fundamentação do julgado, mantendo a extinção do processo de execução sem resolução do
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