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0003270-20.2024.8.26.0510

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Rio Claro - 2ª Vara Cível

    Processo 0003270-20.2024.8.26.0510 (processo principal 1004865-59.2023.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Julia Bruetto Boscolo - - Manoel Moita Neto - - Julio Cesar Moita - Leandro de Souza Goffinet Me - - Leandro de Souza Goffinet - Fls. 210/217 - Ciência às partes da tentativa parcialmente frutífera de indisponibilidade de valores, bem como da pesquisa realizada via Renajud, cabendo ao executado, se o caso, apresentar impugnação ao bloqueio no prazo de 5 dias. - ADV: JULIO CESAR MOITA (OAB 283063/SP), JULIO CESAR MOITA (OAB 283063/SP), JULIO CESAR MOITA (OAB 283063/SP), RICARDO RANCHES DE SOUZA (OAB 480355/SP), MANOEL MOITA NETO (OAB 124870/SP), RICARDO RANCHES DE SOUZA (OAB 480355/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Rio Claro - 2ª Vara Cível

    Processo 0003270-20.2024.8.26.0510 (processo principal 1004865-59.2023.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Julia Bruetto Boscolo - - Manoel Moita Neto - - Julio Cesar Moita - Leandro de Souza Goffinet Me - - Leandro de Souza Goffinet - Vistos. A) Petição sigilosa: caso haja requerimento, e desde que quitadas as taxas incidentes, sem dar ciência à parte contrária, providencie a serventia : a) a pesquisa dos ativos financeiros do(s) executado(s) para garantia da execução via Sisbajud até o valor do débito exequendo, de forma simples e/ou reiterada "teimosinha", conforme requerimento da parte exequente ; após dois dias, traga a serventia aos autos o resultado da ordem, providenciando o desbloqueio de eventual excedente ; b) pesquisa e bloqueio de transferências de automóveis que se encontrem sob a titularidade do executado via Renajud, certificando imediatamente o resultado da ordem ; c) pesquisa de bens do executado declarados à Receita Federal via Infojud (incluídas acerca de operações imobiliárias - DOI, e de imposto sobre a propriedade territorial rural - DITR), providenciando imediatamente para que as cópias das declarações sejam digitalizadas e juntadas aos autos com o tipo específico de documento digital sigiloso, configurado para que o acesso, via Portal e-SAJ, fique restrito aos advogados das partes e, desde que devidamente habilitados a atuar no processo, aos defensores públicos, promotores de justiça e integrantes de outras instituições conveniadas. Caso o bloqueio Sisbajud reste positivo, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado (ou pessoalmente, se não o tiver - artigo 854 § 2º CPC, observando-se o artigo 274 § único CPC), para, querendo, apresentar impugnação no prazo de cinco dias, nos termos do artigo 854 § 3º CPC. B) No mais, defiro o pedido de penhora no rosto dos autos do processo nº 1017881-17.2022.8.26.0510, em trâmite nesta Vara, bem como do processo nº 1000660-16.2022.8.26.0451, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Piracicaba-SP, solicitando aos respectivos Juízos as providências necessárias no sentido de proceder à reserva de eventual crédito existente em favor do(s) aqui executado(s), Leandro de Souza Goffinet, CPF: 334.548.408-05, e Leandro de Souza Goffinet Me, CNPJ: 38.417.698/0001-18 , para garantia do débito exequendo (R$.156.699,09, atualizado até 03/2026 - planilha sigilosa protocolada em 28/04/2026) : a) valendo a presente como TERMO DE CONSTRIÇÃO E OFÍCIO, que deverá ser protocolado pelo exequente, solicite-se ao juízo em questão para que não dê quitação ao credor (ora executado) nem autorize a cessão de seus créditos a terceiro (artigo 855 e 860, ambos do CPC) ; b) intime-se o executado, na pessoa de seu procurador, se o tiver constituído, da penhora, do prazo para apresentar impugnação , e de que não deverá praticar ato de disposição do direito (artigo 855 CPC). Após os resultados das pesquisas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Em caso de inércia superior a trinta dias, os autos serão remetidos ao arquivo, no aguardo de provocação, independentemente de nova intimação, sendo que eventual pedido de desarquivamento deverá vir instruído com indicação de bens à penhora. Intime-se. - ADV: JULIO CESAR MOITA (OAB 283063/SP), JULIO CESAR MOITA (OAB 283063/SP), MANOEL MOITA NETO (OAB 124870/SP), RICARDO RANCHES DE SOUZA (OAB 480355/SP), RICARDO RANCHES DE SOUZA (OAB 480355/SP), JULIO CESAR MOITA (OAB 283063/SP)

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