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0003270-16.2012.5.12.0046

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT12
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT12 · 2ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATOrd 0003270-16.2012.5.12.0046 RECLAMANTE: SINDICATO DOS TRAB NAS IND CONST E DO MOB JAG DO SUL RECLAMADO: ESTOFADOS KRAUSE LTDA E OUTROS (1) CITAÇÃO EXECUTÓRIA Destinatário(s): ESTOFADOS KRAUSE LTDA Por ordem da Exma. Senhora Juíza do Trabalho desta Vara do Trabalho, DRA. PATRICIA ANDRADES GAMEIRO HOFSTAETTER, fica o(a) executado(a) CITADO(A) para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pagar ou garantir a execução, em conformidade com os valores abaixo discriminados constantes de planilha de cálculo juntada aos autos, sob pena de penhora. Caso não pague e nem garanta a execução no prazo supra, poderá ser presumida a INEXISTÊNCIA DE BENS, procedida à PENHORA de tantos bens quantos bastem para o integral pagamento da dívida e incluído o nome no rol de devedores do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e no cadastro de inadimplentes do SERASA. Efetuado espontaneamente o depósito do valor da execução para fins de garantia do juízo, começará a fluir o prazo para embargos da data do depósito, independentemente de intimação (art. 884, CLT). Os recolhimentos previdenciários deverão ser realizados pelo(o) executado(a) por meio de guia DARF gerada e transmitida via e-Social/DCTFWeb RT com os códigos relativos à Reclamatória Trabalhista (exemplos: 1082, 1138, 1170, 1099 e variações), conforme orientações do manual da Receita Federal constante do site https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb/arquivos/manual-dctfweb-fevereiro-2023.pdf - págs. 107-108 e em consonância com o art. 369 e parágrafos do Decreto-Lei nº 3.048/99 e Ofício Circular CR nº 11/2024. O responsável tributário, no preenchimento do DARF, deve atentar para que todas as competências - períodos de apuração (PA) - sejam lançados na guia, garantindo, assim, que o tributo reverta para o salário de contribuição do trabalhador no e-Social. O valores de FGTS informados abaixo deverão ser depositados diretamente na conta vinculada da parte exequente. As custas processuais deverão ser recolhidas em GRU (arts. 142 a 144 do Provimento Geral da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região), os honorários periciais e contábeis depositados diretamente na conta do(a) perito(a), cujos dados poderão ser obtidos pelo email 2vara_jgs@trt12.jus.br, e os demais valores depositados em conta judicial. Valores pagos em desconformidade com as diretrizes acima serão desconsiderados, autorizando-se a inscrição em dívida ativa. DISCRIMINAÇÃO DOS VALORES DEVIDOS PRINCIPAL ------------------------------- R$ 480.607,98 FGTS a depositar ---------------------- R$ 31.759,25 (diretamente na conta vinculada) Contribuição Social ------------------ R$ 119.017,19 (recolher em DARF) Honorários sucumbenciais ao adv do(a) autor(a) -- R$ 2.199,33 Honorários periciais - Contador -- R$ 86.242,75 IRPF Honorários Contábeis---------------------------R$ 1.313,34 TOTAL em 06/08/2026................ R$ 721.139,84 Observação: O(s) depósito(s) recursal(is) penhorado(s) no valor total e atual de R$ 272.150,88 deverá(ão) ser deduzido(s) pela parte ré do total da execução antes do pagamento. Após o depósito do FGTS (R$ 31.759,25) diretamente na conta vinculada do(a) exequente, o recolhimento da contribuição social (R$ 119.017,19 ) em guia DARF, os depósitos dos honorários periciais contábeis (R$ 86.242,75) na conta do perito , deverá efetuar o depósito de R$ 211.969,77 em conta judicial. O destinatário deverá considerar-se ciente de que, nos termos do art. 274 do CPC, deverá comunicar ao Juízo qualquer mudança de endereço, sob pena de se reputarem válidas as comunicações e intimações enviadas para o endereço constante dos autos. JARAGUA DO SUL/SC, 08 de setembro de 2026. WILLIAM TORRES COSTA Intimado(s) / Citado(s) - ESTOFADOS KRAUSE LTDA

  2. Intimação

    TRT12 · 2ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATOrd 0003270-16.2012.5.12.0046 RECLAMANTE: SINDICATO DOS TRAB NAS IND CONST E DO MOB JAG DO SUL RECLAMADO: ESTOFADOS KRAUSE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a54bd1d proferido nos autos. DESPACHO Vistos... 1. DO RECEBIMENTO DOS VALORES DO JUÍZO CÍVEL (RESERVA DE CRÉDITO): Acolho as informações prestadas na Certidão de ID 7a2d617. Os dois depósitos judiciais identificados na aba financeira do PJe, no montante total de R$ 211.750,53, são decorrentes da transferência de valores efetuada pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Jaraguá do Sul/SC, conforme sentença de ID 8128691 e e-mail de ID 42a5172. Estes valores referem-se ao saldo remanescente da arrematação judicial do imóvel penhorado nos autos do Cumprimento de Sentença nº 5010691-36.2020.8.24.0036/SC, após a devida satisfação do crédito da exequente daquela ação, Susana Ekizian Tanielian, no valor homologado de R$ 109.044,45. Determino a contabilização definitiva de tais depósitos (R$ 211.750,53) em favor da ré Estofados Krause Ltda, para fins de amortização do seu débito exequendo nesta demanda trabalhista. 2. DAS PARCELAS VINCENDAS DA ARREMATAÇÃO CÍVEL: Tendo em vista que a arrematação no Juízo Cível ocorreu de forma parcelada, e considerando que o arrematante, Sr. Thiago Mendes de Freitas, foi intimado por aquele Juízo para promover o pagamento das parcelas vincendas diretamente em subconta vinculada a este processo trabalhista, determino à Secretaria que: Monitore periodicamente o ingresso de novos depósitos na subconta judicial vinculada;Promova a imediata juntada dos respectivos extratos e a correspondente atualização dos cálculos de débito da ré à medida que os aportes forem realizados, abatendo-os do saldo devedor. 3. DA SITUAÇÃO DO DÉBITO DO AUTOR (SINDICATO): O débito total do Sindicato Autor foi fixado em R$ 13.745,81. Para a sua integral satisfação, adote-se o seguinte procedimento: Dedução de Depósito Recursal: Determino a imediata utilização e transferência do saldo do depósito recursal de titularidade do Sindicato Autor, retido na conta judicial nº 1524395-0 (Agência CEF), cujo saldo atualizado em 06/08/2026 é de R$ 7.512,50, para amortização de sua dívida. Com isso, remanesce o débito do autor de R$ 6.233,31.Acompanhamento do Parcelamento Deferido e Ciência da Certidão: Dê-se ciência ao Sindicato Autor sobre o teor integral da certidão lavrada em 20/08/2026 (ID 7a2d617). Verifico que o parcelamento do débito remanescente em 4 (quatro) vezes foi deferido por este Juízo (ID dda031e), com início em julho de 2026. O Sindicato já realizou o pagamento tempestivo de 2 (duas) parcelas de R$ 1.067,73 cada (referentes a julho e agosto de 2026), as quais se encontram retidas em juízo.Diretrizes de Parcelamento e Retenção de Valores: Fica deferido que o Sindicato Autor poderá manter o pagamento das parcelas vincendas pelo valor histórico de R$ 1.067,73, devendo eventual diferença decorrente de atualização monetária e juros ser quitada de forma complementar ao final. Outrossim, determina-se que todos os depósitos mensais já efetuados e os vincendos deverão permanecer integralmente retidos em juízo, sendo sua liberação e levantamento em favor dos credores autorizados exclusivamente ao final, após a integral liquidação e homologação do saldo devedor definitivo.Intimação para Continuidade: Intime-se o Sindicato Autor para que prossiga com o pagamento das duas parcelas restantes (saldo de R$ 4.097,85, sujeito a atualização final), sob as penas legais cabíveis em caso de inadimplemento. 4. DO DÉBITO REMANESCENTE DA RÉ (ESTOFADOS KRAUSE LTDA): O débito consolidado da ré Estofados Krause Ltda totaliza R$ 721.139,84. Diante dos valores retidos em juízo e daqueles oriundos da reserva cível, computa-se a seguinte garantia parcial: Depósito recursal - Conta judicial nº 1543648-1 (CEF): R$ 24.801,42 (saldo em 06/08/2026;Depósito recursal - Conta judicial nº 1528570-0 (CEF): R$ 35.598,93 (saldo em 06/08/2026);Depósitos judiciais transferidos pelo TJSC: R$ 211.750,53; Total de Valores Garantidos/Depositados: R$ 272.150,88. Desta forma, o débito residual remanescente a ser executado em face da ré é de R$ 448.988,96 (quatrocentos e quarenta e oito mil, novecentos e oitenta e oito reais e noventa e seis centavos), posicionado em 20/08/2026. 5. DA CITAÇÃO DA RÉ: Cite-se a ré Estofados Krause Ltda, por seu procurador, para que comprove o pagamento do saldo devedor residual de R$ 448.988,96 (quatrocentos e quarenta e oito mil, novecentos e oitenta e oito reais e noventa e seis centavos), atualizado até 20/08/2026, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de imediato prosseguimento dos atos executórios, com a ativação das ferramentas conveniadas de busca de ativos (SISBAJUD, RENAJUD, CNIB, etc.). Ciente(s) a(s) parte(s) por meio da publicação deste despacho. miwac JARAGUA DO SUL/SC, 04 de setembro de 2026. PATRICIA ANDRADES GAMEIRO HOFSTAETTER Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ESTOFADOS KRAUSE LTDA - ESTOFADOS RECH INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - ME

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