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TJSP · Foro de Taboão da Serra - 1ª Vara Cível
Processo 0003268-73.2026.8.26.0609 (apensado ao processo 1007490-09.2022.8.26.0609) (processo principal 1007490-09.2022.8.26.0609) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - Lidia Ribeiro Machado - Vistos. 1. Homologo o acordo a que chegaram as partes em execução e, com fulcro no artigo 922 do Código de Processo Civil, suspendo a execução até o integral cumprimento do avençado. 2. Remetam-se os autos para a fila "Processo Suspenso", onde deverão permanecer até o cumprimento do acordo ou eventual provocação pela parte interessada. Anote a z. Serventia o código 60975 na movimentação dos autos. 3. Em caso de cumprimento integral do acordo, o exequente deverá informar ao Juízo sobre a satisfação da obrigação. Na inércia da parte exequente, presumir-se-á a quitação. 4. Decorrido o prazo de parcelamento, com ou sem manifestação da parte interessada, tornem os autos conclusos para extinção, com supedâneo no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: UILSON DE SOUZA SILVA (OAB 377525/SP), TIAGO SANTA LÚCIA LAGOAS (OAB 282003/SP)
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