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TJSP · Foro de Votorantim - 2ª Vara Cível
Processo 0003268-04.2009.8.26.0663 (663.01.2009.003268) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Cidadela Sa - A presente execução fiscal, em tese, se enquadra no quanto deliberado pelo Tema nº 1.184 do STF, a Resolução 547 do CNJ e a Portaria 2.738/2024 do TJSP, que viabilizam a extinção desde que com valor inferior a R$ 10 mil e que esteja há um ano sem movimentação útil, sem citação ou sem penhora de bens. Assim, considerando o quanto exposto, determino a suspensão do feito, desbloqueando eventuais contas bancárias e/ou veículos bloqueados, sem penhora formalizada, encaminhando-se em filas próprias do SAJ, a fim de que seja relacionada, ou não, na lista de extinção em lote das execuções fiscais, conforme orientações do Núcleo de Execução Fiscal do Tribunal de Justiça de São Paulo. Na hipótese de a presente execução fiscal não ser abrangida pela lista de extinção, certifique-se oportunamente e voltem conclusos. Anote-se. - ADV: PAULO VINICIUS DE BARROS MARTINS JÚNIOR (OAB 19608/PR)
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