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0003266-51.2025.8.04.6300

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · 3ª Vara da Comarca de Parintins - Cível · Decisão

    a) Acolho a competência deste Juízo da 3ª Vara da Comarca de Parintins para processar e julgar o feito, em estrito cumprimento à decisão proferida pelo Juízo Federal (mov. 32.1), nos termos do artigo 45, § 3º, do Código de Processo Civil e das Súmulas nº 150, 224 e 254 do Superior Tribunal de Justiça; b) Ratifico o deferimento dos benefícios da gratuidade da justiça e da prioridade na tramitação processual (mov. 23.1); c) Indefiro o pedido de tutela provisória de urgência formulado na petição inicial (mov. 1.1), diante da ausência concomitante dos requisitos legais exigidos pelo artigo 300 do Código de Processo Civil; d) Proceda a Secretaria à retificação da autuação processual no sistema Projudi, a fim de promover a exclusão formal do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) do polo passivo; e) Cite-se a ré CONAFER para, querendo, apresentar contestação no prazo legal de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 335 do Código de Processo Civil, com as advertências relativas à revelia. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

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