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TJSP · Foro Regional X - Ipiranga - 1ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0003264-24.2025.8.26.0010 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.S.S. - Assim, diante da favorável manifestação do Ministério Público, revogo os alimentos provisoriamente fixados a fls. 02 e com fulcro no art. 485, III, do Código de Processo Civil, julgo extinto este processo. Sem custas, diante da gratuidade outrora deferida. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as providências legais. P.R.I. - ADV: HIGOR JOSE VIEIRA DA SILVA (OAB 436291/SP)
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