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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · Juizado Especial Cível de Sarandi · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DO PARANÁ Comarca da Região Metropolitana de Maringá FORO REGIONAL DE SARANDI Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Av. Dom Pedro, I, n. 114, Jd. Independência II - Fone: (44) 3259-6781 Processo: 0003263-53.2025.8.16.0160 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Valor da Causa: R$4.173,16 Polo Ativo(s): CARLOS APARECIDO PEREIRA Polo Passivo(s): ALDINEI FERNANDO DO PRADO Lucineia Miranda SENTENÇA Regularmente processado o feito, as partes realizaram uma composição amigável do litígio. Posto isso, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada pelas partes e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, "b" do Código de Processo Civil/2015. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se. Sarandi, datado e assinado digitalmente. Ana Isabel Antunes Mazzotini Ramos - Juíza de Direito