Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Paraguaçu Paulista - 2ª Vara
Processo 0003262-80.2014.8.26.0417 - Usucapião - Propriedade - WILMA CARVALHO DOS SANTOS - - ANTONIO NOEL DOS SANTOS - M4 Empreendimentos Sc Ltda - - Espólio de OSWALDO MARUBAYASHI - DIRCE HELENA FERNANDES MARUBAYASHI e outro - Vistos. O feito comporta pronto ingresso no exame da prova. Nos termos do artigo 347 do Código de Processo Civil, digam as partes se têm interesse na composição amigável do litígio por meio de transação, trazendo aos autos em 10 (dez) dias proposta de acordo para homologação deste Juízo. Saliento que na proposta deverá constar renúncia ao prazo para interposição de recurso. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do novo Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 10 (dez) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar: a) a matéria que consideram incontroversa; e b) aquela que entendem provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Advirto que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da lide, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Caso haja a opção pela produção de prova oral, a parte requerente deverá desde já indicar o rol e sobre qual ponto controvertido a testemunha irá depor. A imprescindibilidade da prova oral deve ser demonstrada de forma clara e objetiva, não se admitindo protesto genérico para sua produção, sob pena de indeferimento. Anoto a redação do artigo 450 do Código de Processo Civil: O rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho. No tocante às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Por fim, com ou sem manifestação, acerca de prova que venham a produzir, devidamente certificado, retornem os autos conclusos para decisão (art. 370 do Código de Processo Civil), ou sentença. Int. - ADV: THIAGO MOREIRA DE SOUZA SABIÃO (OAB 60809/PR), SAHÃO SABIÃO ADVOGADOS (OAB 8318/PR), RAUL MIORALI SANT'ANA (OAB 85548/PR), RAUL MIORALI SANT'ANA (OAB 85548/PR), MATHEUS CURY SAHÃO (OAB 57997/PR), MATHEUS CURY SAHÃO (OAB 57997/PR), MARIA ROSANGELA DE CAMPOS (OAB 283780/SP), KARLA STHEFANIA RODRIGUES SALUM (OAB 287872/SP), KARLA STHEFANIA RODRIGUES SALUM (OAB 287872/SP), MARIA ROSANGELA DE CAMPOS (OAB 283780/SP), THIAGO MOREIRA DE SOUZA SABIÃO (OAB 60809/PR), MARIANA SAMPAIO BASSI JANEGITZ (OAB 429750/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.