2026-09-16 · TJSP
Processo 0003262-18.2022.8.26.0541 (processo principal 1005294-81.2019.8.26.0541) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Matheus Vorpagel de Melo - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SANTA FÉ DO SUL - SAAE AMBIENTAL - Vistos. Conforme consta na certidão lançada a fls. 19, o problema técnico que impedia a movimentação dos presente autos foi solucionado. Por oportuno, registro que a parte exequente distribuiu eletronicamente o incidente de Requisição de Pequeno Valor sob nº 0003262-18.2022.8.26.0541/01, onde foi expedido ofício requisitório à DIRETORIA DE EXECUÇÃO DE PRECATÓRIOS E CÁLCULOS - DEPRE. No entanto, analisando o referido incidente, verifiquei que foi juntada certidão expedida pelo DEPRE, com a seguinte informação: "Processo DEPRE n°: 7010619-73.2010.8.26.0500 - Páginas 4101/4107: Certifico e dou fé que, após verificar em nossos assentamentos, constatei que, NADA CONSTA, até a presente data, neste Serviço de Atendimento ao Público, Reprografia e Protocolo de Precatórios, sobre o registro de ofício requisitório nº 14/2023, datado de 26/06/2023, referente ao processo de origem 0003379-09.2022.8.26.0541/01, proveniente da 2ª Vara de Santa Fé do Sul, tendo como partes Dayana da Silva Xavier x Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul. Páginas 4108/4113: Certifico e dou fé que, após verificar em nossos assentamentos, constatei que, NADA CONSTA, até a presente data, neste Serviço de Atendimento ao Público, Reprografia e Protocolo de Precatórios, sobre o registro de ofício requisitório nº 2/2023, datado de 24/02/2023, referente ao processo de origem 0003262-18.2022.8.26.0541/01, proveniente da 2ª Vara de Santa Fé do Sul, tendo como partes Matheus Vorpagel de Melo x Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul. Esclarecemos, entretanto, que nos precatórios já extintos ou quitados não consta no DEPRE a individualização por credor ou CPF/CNPJ. São Paulo, 23 de junho de 2026. MARCOS ZANATTA ROSSETTO (DEPRE) DEPRE 1.2.2" Diante disso, a necessidade de expedição de novo ofício requisitório deverá ser analisada no incidente próprio. Nada mais havendo a providenciar nestes autos, aguarde-se a resolução do referido incidente. Int. - ADV: MILTON RICARDO BATISTA DE CARVALHO (OAB 139546/SP), RICARDO ALEXANDRE RODRIGUES GARCIA (OAB 179762/SP), CANDIDO PARREIRA DUARTE NETO (OAB 86374/SP), PATRICIA CARDOSO MEDEIROS DE CASTRO (OAB 211000/SP)