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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Cachoeira Paulista - 2ª Vara
Processo 0003261-70.2014.8.26.0102 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Anderson de Oliveira Neves - Avante Veiculos Ltda e outro - Vistos. A prova deferida em decisão de saneamento às fls. 477/481 já foi realizada integralmente. Descabida a complementação de quebra de sigilo bancário requerida pela ré às fls. 581/582, porque não foi prova deferida oportunamente em decisão de saneamento, operada a preclusão, além de que a prova já produzida nos autos permitirá a solução dos fatos controvertidos e a solução de mérito, levando-se em conta, ademais, que se trata de processo que tramita aproximadamente doze anos. Assim, dou por encerrada a instrução. Providencie a serventia o upload para os autos digitais da mídia da audiência de instrução e julgamento (termo às fls. 504), certificando-se. Após, intime-se as partes, por ato ordinatório, para apresentação de memoriais finais no prazo comum de 15 dias, tornando-me após conclusos para sentença. Int. - ADV: ELIZANDRA MENDES DE CAMARGO DA ANA (OAB 210065/SP), CARLOS GEDIÃO HEIDERICH JUNIOR (OAB 243174/SP), ROMILSON FONSECA MOURA (OAB 228662/SP)