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0003261-50.2009.8.24.0054

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Rio do Sul · Ato ordinatório

    body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0003261-50.2009.8.24.0054/SCRELATOR: Rafaela Volpato Viaro EXECUTADO: EMILIA ASSING XAVIER DE LIZ ADVOGADO(A): ELIANE DALFOVO PAUPITZ (OAB SC012919) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 501 - 31/08/2026 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

  2. Intimação

    TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Rio do Sul · Sentença

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0003261-50.2009.8.24.0054/SCEXEQUENTE: LOURIVAL FOMENTO COMERCIAL LTDA ADVOGADO(A): RAFAEL TAMBOSI (OAB SC045845) EXECUTADO: EMILIA ASSING XAVIER DE LIZ ADVOGADO(A): ELIANE DALFOVO PAUPITZ (OAB SC012919) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, em razão da consumação da prescrição intercorrente, com base nos arts. 487, II, e 924, V, do CPC. Desconstituo eventual penhora efetuada neste processo. Sem ônus para as partes (art. 921, § 5º, do CPC). Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.

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