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0003261-27.2003.8.26.0338

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Mairiporã - 2ª Vara

    Processo 0003261-27.2003.8.26.0338 (338.01.2003.003261) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Rosenfeld Brasil Participacoes Ltda - Jose Isamu Iwaki Me - - Jose Isamu Iwaki - Espolio - Dora Plat - Nilton Dantas Lima - Vistos. Fls. 892-893: Diante do documento oficial juntado à fl. 893 comprovando que a coexequente e patrona Maria Goretti Casalotti Ferreira conta com idade superior a 60 anos, defiro a prioridade na tramitação processual, com fulcro no artigo 1.048, inciso I, do Código de Processo Civil. Anote-se a Serventia a devida tarja no sistema eletrônico. Fls. 852-854 e 855-888: Trata-se de comprovação da quitação das parcelas da arrematação do imóvel de Matrícula nº 32.988 do Cartório de Registro de Imóveis de Mairiporã. Compulsando os autos, verifica-se que o arrematante Nilton Dantas Lima efetuou o pagamento do sinal de 25% e depositou pontualmente todas as 30 (trinta) prestações mensais ajustadas, com as devidas correções monetárias, consoante comprovantes de fls. 858-888. Não havendo impugnação aos recolhimentos efetuados e comprovado o adimplemento integral do preço ofertado na arrematação parcelada, declaro quitado o preço da arrematação judicial, nos termos dos artigos 895 e 903 do Código de Processo Civil. Servirá a presente como certidão/termo de quitação em favor do arrematante. Fls. 849-851 e 889-891: Acolho o pedido de levantamento dos valores depositados pelo arrematante a título de pagamento das parcelas do lance, porquanto o saldo depositado destina-se à satisfação do crédito exequendo, que perfaz montante superior, nos termos da planilha de fl. 890. Assim, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) em favor de Maria Goretti Casalotti Ferreira, referente à totalidade do saldo depositado na respectiva conta judicial vinculada a estes autos (fls. 858-888), observados rigorosamente os dados no formulário MLE de fl. 891. Quanto à regularização do registro da arrematação perante o Oficial do Registro de Imóveis da Comarca (fl. 837 e decisão de fl. 845), certifique a Serventia se houve manifestação ou juntada da documentação pelo espólio executado. Decorrido o prazo in albis, intime-se derradeiramente a inventariante/representante do espólio devedor, pela imprensa oficial, para cumprimento da determinação no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de adoção de medidas coercitivas. Oportunamente, após a efetivação do levantamento, manifeste-se a parte exequente, em 15 (quinze) dias, informando o valor remanescente do débito ou postulando o que de direito para fins de extinção ou prosseguimento da execução. Int. - ADV: DORA PLAT (OAB 100697/SP), ROBERTO JOSÉ CARVALHO DA SILVA (OAB 154068/SP), MARIA GORETTI CASALOTTI FERREIRA (OAB 78415/SP), MARIA GORETTI CASALOTTI FERREIRA (OAB 78415/SP), VANIA SOUSA MAIA LOBATO (OAB 94889/SP), RONALDO FERREIRA CAMPOS (OAB 464715/SP)

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