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TJSP · Foro Regional de Vila Mimosa - 3ª Vara Cível
Processo 0003259-13.2021.8.26.0084 (processo principal 1030396-91.2020.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Abramides, Gonçalves e Advogados - Suellen Ferreira de Lima - Vistos. Fls. 376/379: a simples inexistência de bens passíveis de constrição não constitui fundamento suficiente para a adoção de medidas executivas que impliquem restrição a direitos do executado. Embora tais providências possam ser admitidas em situações excepcionais, sua imposição pressupõe elementos concretos que demonstrem sua necessidade e adequação, inexistentes no caso, não havendo indícios de que o executado esteja deliberadamente ocultando patrimônio. Indefiro, portanto, o pedido de bloqueio de chaves PIX do executado. Nesse sentido: Agravo de Instrumento. Execução de título extrajudicial. Decisão que indeferiu a pretensão da exequente de bloqueio de chave PIX. Medida que ultrapassa os limites da proporcionalidade e razoabilidade. Deferimento que acarretaria a quebra do sigilo dos agravados. Precedentes deste E. TJSP. Indeferimento da pretensão que merece ser mantido Recurso improvido (TJSP, 14ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 2055769-51.2026.8.26.0000 , Rel. Des. Thiago de Siqueira, j. 11/05/2026). No mais, dê-se vista à parte autora para comprovar o envio do ofício expedido à fl. 296. Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), ROBERTO LUIS GIAMPIETRO BONFA (OAB 278135/SP)
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