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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Araras · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0003256-60.2025.8.26.0038/SPEXEQUENTE: G. H. DE SOUZA CRUZ ODONTOLOGIA LTDA ADVOGADO(A): GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB SP464090) DESPACHO/DECISÃO Deixando o exequente de cumprir o determinado em p. 47, determino o levantamento da penhora Renajud (evento 54), nos termos do art. 871, IV, CPC. Pesquisa Infojud disponível no evento 57: Promova o exequente o prosseguimento do feito, devendo indicar bens penhoráveis do executado, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção (art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95).
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Araras · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0003256-60.2025.8.26.0038/SPEXEQUENTE: G. H. DE SOUZA CRUZ ODONTOLOGIA LTDA ADVOGADO(A): GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB SP464090) DESPACHO/DECISÃO Deixando o exequente de cumprir o determinado em p. 47, determino o levantamento da penhora Renajud (evento 54), nos termos do art. 871, IV, CPC. Pesquisa Infojud disponível no evento 57: Promova o exequente o prosseguimento do feito, devendo indicar bens penhoráveis do executado, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção (art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95).
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