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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Regional VI - Penha de França - 3ª Vara Cível
Processo 0003256-25.2026.8.26.0006 (processo principal 1014642-06.2024.8.26.0006) - Cumprimento de sentença - Serviços de Saúde - Paulo Issamu Nagao - - Helena Massako Nagao da Silva - Sul America Cia de Seguro Saude - Intime-se a parte executada ao pagamento do débito da condenação, conforme memória de cálculo apresentada pela parte exequente, devidamente atualizado, em 15 dias, sob pena de imposição de multa de 10% (dez por cento) e também honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 523, do Código de Processo Civil. Caso a parte devedora seja beneficiária da justiça gratuita, os honorários advocatícios de idêntico percentual sobre o valor da condenação, seguirão o disposto no artigo 98, § 3º do Código de Processo Civil. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do Código de Processo Civil, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Como a parte executada está representada, a intimação será na pessoa do advogado, mediante publicação no Diário Oficial. - ADV: JULIO CESAR DE MACEDO (OAB 250055/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), JULIO CESAR DE MACEDO (OAB 250055/SP)