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Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · Foro Regional VI - Penha de França - 1ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0003255-40.2026.8.26.0006 (apensado ao processo 1003201-91.2025.8.26.0006) (processo principal 1003201-91.2025.8.26.0006) - Cumprimento de sentença - Fixação - H.L.L.S. - Vistos. 1) Recebo a emenda à petição inicial de fls.29/31. Anotações de praxe. 2) Intime-se o devedor, nos termos do artigo 528 do N.C.P.C. para que, em 3 dias, efetue o pagamento do débito de fls.34/36 (devidamente atualizado pela Tabela Prática do E. TJSP e acrescido de juros de mora de 1% ao mês e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão e protesto do pronunciamento judicial. Desde já, fica consignado que a presente execução abrangerá as três últimas parcelas vencidas, anteriores à propositura da ação, e todas que se vencerem durante o processamento, nos exatos termos da Súmula 309 do E. STJ. Defiro os benefícios do artigo 212, § 2º, do Código de Processo Civil. A fim de evitar a realização de diligências inúteis, ressalvo que o meirinho deverá constatar se a parte ré efetivamente reside ou pode ser encontrada ali e, no caso de suspeita de ocultação, promover a citação com hora certa (artigo 252 do CPC). Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, COMO MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: LETICIA ISABOR DA SILVA (OAB 420635/SP), MARIANA ROCHA MOREIRA (OAB 422194/SP)