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TJSP · Foro de Sorocaba - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0003255-37.2022.8.26.0602 (processo principal 1015235-95.2021.8.26.0602) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - S.J.M. - Isto posto, DETERMINO PROTESTO DESTE PRONUNCIAMENTO JUDICIAL expedindo-se a Certidão necessária, nos termos do Artigo 517 do C.P.C, e DECRETO A PRISÃO do Executado pelo prazo de trinta (30) dias, com fundamento nos artigos 528, parágrafo 3º, do mesmo Diploma Legal e 19 da lei 5.478/68, observada a súmula 309 do S.T.J, pelo débito de fls. 168/173 (R$ 50.598,41), corrigido monetariamente, mais as parcelas que se vencerem até a data do efetivo cumprimento da prisão. A determinação acima somente será revogada com o efetivo pagamento integral dos valores em atraso, ou mediante acordo, desde que este seja benéfico aos menores. Expeça-se o Mandado de Prisão, in continenti. Ciência a Defensoria Pública e ao MP. Intimem-se - ADV: SARHA ROSENBAUM FELINTO (OAB 433700/SP)
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