Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Jacareí - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0003254-70.2026.8.26.0292 (processo principal 1005958-10.2024.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Sucessões - N.P.A. - J.C.P.P. - Diante do noticiado parcelamento, suspendo a execução na forma do que dispõe o artigo 922 do CPC. Decorrido o prazo estabelecido pelas partes, informe o credor se o débito foi quitado. No silêncio, presumir-se-á que houve a quitação e a execução será extinta, nos termos do artigo 924, II, do CPC. O pagamento das parcelas deverá ser realizado na conta indicada pelo credor a fls. 44. Intime-se. - ADV: JAQUELINE CRISTINE DE MORAES MARIANO (OAB 419110/SP), CAUÊ GABRIEL NUNES PAIS (OAB 216500/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.